Política de meia-entrada

Última atualização: 19 de maio de 2026

Festival Literário Internacional de Minas Gerais – FliMinas 2026

O Festival Literário Internacional de Minas Gerais – FliMinas 2026 seguirá integralmente a legislação federal, estadual e municipal vigente referente ao benefício da meia-entrada.

A concessão do benefício observará especialmente:

  • Lei Federal nº 12.933/2013;

  • Decreto Federal nº 8.537/2015;

  • Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003;

  • Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.052/1993;

  • Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005.

A comprovação do direito ao benefício será obrigatória no acesso ao evento, mediante apresentação de documento válido e original, acompanhado de documento oficial com foto.

1. QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRADA

1.1 Estudantes

Têm direito à meia-entrada estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas.

Documentos aceitos:

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme a legislação federal;

  • Documento estudantil emitido por:

    • UNE – União Nacional dos Estudantes;

    • UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;

    • UCMG – União Colegial de Minas Gerais.

A documentação deverá conter:

  • nome completo;

  • foto;

  • nome da instituição de ensino;

  • validade vigente;

  • certificação oficial prevista em lei.

1.2 Idosos

Pessoas com 60 anos ou mais possuem direito à meia-entrada conforme o Estatuto do Idoso.

Documento aceito:

  • Documento oficial com foto que comprove a idade.

O benefício para idosos não possui limite de quantidade de ingressos.

1.3 Pessoas com Deficiência (PCD)

Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada, assim como 1 (um) acompanhante, quando necessário.

Documentos aceitos:

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

  • Documento emitido pelo INSS;

  • Laudo médico ou documento oficial que comprove a condição.

Todos os documentos deverão estar acompanhados de documento oficial com foto.

1.4 Jovens de Baixa Renda

Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possuem direito ao benefício.

Documentos aceitos:

  • ID Jovem;

  • Documento oficial com foto.

1.5 Menores de 21 anos – Belo Horizonte

Conforme a Lei Municipal nº 9.070/2005, menores de 21 anos possuem direito à meia-entrada em eventos culturais realizados no município de Belo Horizonte.

Documento aceito:

  • Documento oficial com foto que comprove a idade.

2. LIMITE DE INGRESSOS DE MEIA-ENTRADA

Conforme a legislação federal, o percentual destinado à meia-entrada poderá ser limitado a até 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para as categorias previstas na Lei Federal nº 12.933/2013.

O benefício destinado a idosos não está sujeito a limitação de quantidade.

3. COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA

A documentação comprobatória deverá ser apresentada:

  • no momento da compra, quando solicitado pela plataforma;

  • e obrigatoriamente no acesso ao evento.

A não apresentação dos documentos válidos poderá:

  • impedir a entrada no evento;

  • exigir complementação do valor do ingresso para a tarifa inteira, conforme disponibilidade e critérios da organização.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Os benefícios são pessoais e intransferíveis;

  • Documentos ilegíveis, vencidos, rasurados ou não oficiais não serão aceitos;

  • O uso indevido da meia-entrada poderá acarretar cancelamento do ingresso e retirada do evento;

  • Casos omissos serão resolvidos pela organização do festival conforme a legislação vigente.