Política de meia-entrada
Última atualização: 19 de maio de 2026
Festival Literário Internacional de Minas Gerais – FliMinas 2026
O Festival Literário Internacional de Minas Gerais – FliMinas 2026 seguirá integralmente a legislação federal, estadual e municipal vigente referente ao benefício da meia-entrada.
A concessão do benefício observará especialmente:
Lei Federal nº 12.933/2013;
Decreto Federal nº 8.537/2015;
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003;
Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.052/1993;
Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005.
A comprovação do direito ao benefício será obrigatória no acesso ao evento, mediante apresentação de documento válido e original, acompanhado de documento oficial com foto.
1. QUEM TEM DIREITO À MEIA-ENTRADA
1.1 Estudantes
Têm direito à meia-entrada estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas.
Documentos aceitos:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme a legislação federal;
Documento estudantil emitido por:
UNE – União Nacional dos Estudantes;
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;
UCMG – União Colegial de Minas Gerais.
A documentação deverá conter:
nome completo;
foto;
nome da instituição de ensino;
validade vigente;
certificação oficial prevista em lei.
1.2 Idosos
Pessoas com 60 anos ou mais possuem direito à meia-entrada conforme o Estatuto do Idoso.
Documento aceito:
Documento oficial com foto que comprove a idade.
O benefício para idosos não possui limite de quantidade de ingressos.
1.3 Pessoas com Deficiência (PCD)
Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada, assim como 1 (um) acompanhante, quando necessário.
Documentos aceitos:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Documento emitido pelo INSS;
Laudo médico ou documento oficial que comprove a condição.
Todos os documentos deverão estar acompanhados de documento oficial com foto.
1.4 Jovens de Baixa Renda
Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possuem direito ao benefício.
Documentos aceitos:
ID Jovem;
Documento oficial com foto.
1.5 Menores de 21 anos – Belo Horizonte
Conforme a Lei Municipal nº 9.070/2005, menores de 21 anos possuem direito à meia-entrada em eventos culturais realizados no município de Belo Horizonte.
Documento aceito:
Documento oficial com foto que comprove a idade.
2. LIMITE DE INGRESSOS DE MEIA-ENTRADA
Conforme a legislação federal, o percentual destinado à meia-entrada poderá ser limitado a até 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para as categorias previstas na Lei Federal nº 12.933/2013.
O benefício destinado a idosos não está sujeito a limitação de quantidade.
3. COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA
A documentação comprobatória deverá ser apresentada:
no momento da compra, quando solicitado pela plataforma;
e obrigatoriamente no acesso ao evento.
A não apresentação dos documentos válidos poderá:
impedir a entrada no evento;
exigir complementação do valor do ingresso para a tarifa inteira, conforme disponibilidade e critérios da organização.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os benefícios são pessoais e intransferíveis;
Documentos ilegíveis, vencidos, rasurados ou não oficiais não serão aceitos;
O uso indevido da meia-entrada poderá acarretar cancelamento do ingresso e retirada do evento;
Casos omissos serão resolvidos pela organização do festival conforme a legislação vigente.
