Autorização para entrada de menores em eventos
Última atualização: 19 de junho de 2026
Eu _________________________________________________(nome do pai ou responsável legal), portador do RG nº e CPF nº residente e domiciliado à (endereço completo do pai), e eu______________________________________________(nome da mãe ou responsável legal) portadora do RG nº e CPF nº__________________________________________ residente e domiciliada à___________________________________________________________________________________________(endereço completo da mãe), autorizamos expressamente a participação do(a) menor_________________________________________________________________(nome da criança ou adolescente), conforme o artigo 10º da Portaria do Ministério da Justiça no 502, de 24 de novembro de 2021*, de____ anos, com documento de identidade n°____________________, de quem sou________________________________________________ (relação de parentesco), a ter acesso ao evento denominado Festival Literário Internacional de Minas Gerais – FliMinas 2026, no____________ às_____________ (horário), cuja a Classificação Indicativa é “18 anos”.
Além disso, autorizamos o(a) menor a estar acompanhado(a) por _________________________________(nome do responsável), portador(a) do RG nº____________________e CPF nº________________________ maior de 18 anos, durante todo o período do evento.
Comprometemo-nos a não responsabilizar a organização do evento por quaisquer incidentes, acidentes, danos morais, materiais ou de qualquer outra natureza que possam ocorrer durante a participação do(a) menor no evento.
Declaramos estar cientes e de acordo que o(a) menor deverá cumprir todas as regras estabelecidas pelos organizadores do evento, bem como todas as normas e regulamentações locais aplicáveis.
Este termo de autorização é válido exclusivamente para o evento mencionado acima e não confere autorização para a participação do(a) menor em outros eventos.
Por ser verdade, firmo a presente autorização.
____________________(cidade),__________ de_____________ (mês) de 20________.
(Assinatura)
_____________________________________________________________________________
Portaria MJSP nº 502 de 2021:
*Art. 10. A autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis será feita da seguinte maneira:
- a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de dezoito anos”, poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos; e
- a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a dez anos.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
§ 2º A autorização de que trata o caput deverá ser feita:
- Mediante a presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou
- por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.
§ 3º Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os detentores da guarda.
§ 4º Serão considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como responsáveis, possuam autorização por escrito.
